Decreto nº 14.622 de 28/06/1995
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 03 jul 1995
Altera dispositivos do Decreto nº 13.423/93, que concede isenção do ICMS, relativamente ao diferencial de alíquota, para máquinas e implementos agrícolas e bens destinados ao ativo fixo.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso III, da Constituição do Estado, e com fundamento nos Convênios ICMS 55/93 e 151/94, celebrados nos moldes da Lei Complementar federal nº 24, de 07 de janeiro de 1975,
Decreta
Art. 1º O parágrafo único do Decreto nº 13.423, de 22 de outubro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único - O disposto neste artigo terá eficácia até 31 de dezembro de 1995."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 1995.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 28 DE JUNHO DE 1995, 174º DA INDEPENDÊNCIA E 107º DA REPÚBLICA.