Decreto nº 1.463 de 22/07/2008
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 22 jul 2008
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 2496 DE 15/08/2014):
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração do Ajuste SINIEF nº 09, de 4 de julho de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 8 de julho de 2008;
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a alínea b do inciso I do art. 398-C do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, bem como acrescentada a alínea c ao mesmo inciso, conforme assinalado:
"Art. 398-C ...............................................
I - ...............................................................
b) emitir nota fiscal contendo, além dos demais requisitos exigidos: (cf. redação dada à alínea b do inciso I da cláusula terceira do Ajuste SINIEF nº 02/1993 pelo Ajuste SINIEF nº 09/2008 - efeitos a partir de 1º de agosto de 2008)
1) como natureza da operação, a expressão 'Devolução simbólica de mercadoria recebida em consignação';
2) no campo 'Informações Complementares', a expressão 'Nota Fiscal emitida em função de venda de mercadoria recebida em consignação pela NF nº ..., de.../.../....';
c) registrar a Nota Fiscal de que trata o inciso II, no Livro Registro de Entradas, apenas nas colunas 'Documento Fiscal' e 'Observações', indicando nesta a expressão 'Compra em consignação - Nota Fiscal nº ..., de.../.../...'; (cf. alínea c acrescentada ao inciso I da cláusula terceira do Ajuste SINIEF nº 02/1993 pelo Ajuste SINIEF nº 09/2008 - efeitos a partir de 1º de agosto de 2008)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2008.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 22 de julho de 2008, 187º da Independência e 120º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
EUMAR ROBERTO NOVACKI
Secretário Chefe da Casa Civil
ÉDER DE MORAES DIAS
Secretário de Estado de Fazenda