Decreto nº 14.636 de 19/10/2009

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 20 out 2009

Altera o Decreto nº 13.644, de 2 de junho de 2008, para excluir de sua aplicabilidade as operações efetuadas na forma do Protocolo ICMS nº 117, de 25 de setembro de 2009.

O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no Protocolo ICMS nº 117, de 25 de setembro de 2009,

Decreta:

Art. 1º Fica acrescentado com a redação a seguir o art. 1º-A ao Decreto nº 13.644, de 2 de junho de 2008:

"Art. 1º-A As disposições deste Decreto não se aplicam às operações interestaduais de circulação de mercadorias entre os estados de Mato Grosso e Rondônia quando promovidas com estrita observância de todas as cláusulas do Protocolo ICMS nº 117, de 25 de setembro de 2009."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir de 9 de outubro de 2009.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de outubro de 2009, 121º da República.

IVO NARCISO CASSOL

Governador

JOSÉ GENARO DE ANDRADE

Secretário de Estado de Finanças

CIRO MUNEO FUNADA

Coordenador-Geral da Receita Estadual