Decreto nº 14.637 de 04/07/1995

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 07 jul 1995

Concede isenção do ICMS na doação de mercadorias pelo Governo Federal nas condições que especifica.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso III, da Constituição do Estado, e com fundamento nos Convênios ICMS 108/93 e 22/95, celebrados nos moldes da Lei Complementar federal nº 24, de 07 de janeiro de 1975

Decreta

Art. 1º Ficam isentas do ICMS as saídas de arroz, feijão, milho e farinha de mandioca, promovidas pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB - dentro do Programa de Distribuição Emergencial de Alimentos no Nordeste Semi-Árido (PRODEA) e doadas à SUDENE para serem distribuídas às populações alistadas em frentes de emergência constituídas no âmbito do Programa de Combate à Fome no Nordeste.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 30 de abril de 1996.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 04 DE JULHO DE 1995, 174º DA INDEPENDÊNCIA E 107º DA REPÚBLICA.