Decreto nº 1.465 de 22/07/2008
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 22 jul 2008
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 2496 DE 15/08/2014):
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO ser interesse da Administração Pública Estadual a implementação de medidas que, uma vez garantidos os mecanismos que assegurem controles tributários, possam contribuir para a simplificação de procedimentos, concorrendo, de um lado, para a desburocratização administrativa e, de outro, para a redução de custos na gestão empresarial;
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o § 7º ao art. 419 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, com a redação assinalada:
"Art. 419 .......................................................
§ 7º Em substituição ao disposto no § 1º, a operadora mato-grossense poderá optar pela utilização do estorno de débito no valor correspondente ao percentual de 2% (dois por cento) do total dos débitos do período."
§ 8º A utilização do percentual autorizado no parágrafo anterior, dispensa a elaboração do relatório de que trata o § 1º.
§ 9º Para formalização da opção, a operadora mato-grossense deverá lavrar termo no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência, e não poderá modificá-lo no mesmo ano civil."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2008.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 22 de julho de 2008, 187º da Independência e 120º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do estado
EUMAR ROBERTO NOVACKI
Secretario Chefe da Casa Civil
ÉDER DE MORAES DIAS
Secretario do Estado da Fazenda