Decreto nº 14664 DE 09/03/2021
Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 10 mar 2021
Altera dispositivo do Decreto nº 14.451, de 9 de setembro de 2020.
Marcos Marcello Trad, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso VI, do art. 67, da Lei Orgânica do Município,
Decreta:
Art. 1º Altera a redação do art. 2º , do Decreto nº 14.451 , de 9 de setembro de 2020, que passa a vigorar da seguinte forma:
"Art. 2º O Cadastro será realizado pela Secretaria Municipal de Saúde Pública (SESAU), Secretaria Municipal de Assistência Social (SAS), Secretaria Municipal de Educação (SEMED), Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais (SEGOV), Gabinete do Prefeito (GAPRE) por meio da Subsecretaria de Defesa dos Direitos Humanos (SDHU), em parceria com a Agência Municipal de Tecnologia da Informação e Inovação (AGETEC)." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 9 DE MARÇO DE 2021.
MARCOS MARCELLO TRAD
Prefeito Municipal