Decreto nº 14682 DE 19/03/2021

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 19 mar 2021

Altera dispositivos do Decreto nº 14.544, de 1º de dezembro de 2020, que dispõe sobre a forma de lançamento e pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e taxa para o exercício de 2021, e do Decreto nº 14.546, de 1º de dezembro de 2020, que dispõe sobre a forma e as condições para o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para o exercício de 2021, e dá outras providências.

Marcos Marcello Trad, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e

Considerando a declaração de Emergência em Saúde Pública, de importância internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da pandemia do COVID-19;

Considerando o Decreto Legislativo nº 06 , de 20 de março de 2020, do Congresso Nacional, que reconhece a ocorrência de estado de calamidade pública;

Considerando o Decreto nº 14.247 , de 14 de abril de 2020, que declarou estado de calamidade pública em razão da grave crise decorrente da pandemia do COVID-19 (novo coronavírus) no Município de Campo Grande;

Considerando que é dever dos municípios a adoção de medidas para cuidados assistenciais em relação à saúde pública, bem como é dever do Estado, através dos entes federativos, zelar pelo desenvolvimento econômico e proteger as empresas, garantindo com isso a permanência dos empregos e a consequente geração de rendas para as famílias.

Decreta:

Art. 1º Ficam prorrogadas as parcelas do IPTU e do ISSQN com vencimentos no mês de abril de 2021, da seguinte forma:

TRIBUTO PARCELA DATA DO VENCIMENTO NOVO VENCIMENTO
IPTU 3ª parcela 10 de abril de 2021 10 de junho de 2021
ISSQN OPTANTES SIMPLES NACIONAL E MEI 3ª parcela 25 de abril de 2021 25 de junho de 2021
ISSQN OUTROS PRESTADORES DE SERVIÇOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS 3ª parcela 15 de abril de 2021 15 de junho de 2021

Art. 2º A parcela do IPTU quitada até a data do novo vencimento, terá o desconto de 5% (cinco por cento) previsto no inciso III do artigo 5º do Decreto nº 14.544 , de 1º de dezembro de 2020.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 19 DE MARÇO DE 2021.

MARCOS MARCELLO TRAD

Prefeito Município

PEDRO PEDROSSIAN NETO

Secretário Municipal Finanças e Planejamento