Decreto nº 1471 DE 09/11/2020

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 10 nov 2020

Revoga os §§ 1º e 2º e acrescenta o parágrafo único ao artigo 14 do Decreto Municipal nº 1.371 , de 28 de dezembro de 2015, com redação dada pelo Decreto Municipal nº 1.170 , de 18 de novembro de 2016, que regulamenta o funcionamento das Unidades de Abastecimento do Município de Curitiba.

O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso IV do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, com base no Protocolo nº 01-137932/2019;

Decreta:

Art. 1º Ficam revogados os §§ 1º e 2º do artigo 14 do Decreto Municipal nº 1.371 de 28 de dezembro de 2015, com redação dada pelo Decreto Municipal nº 1.170 , de 18 de novembro de 2016.

Art. 2º Fica acrescido o parágrafo único ao artigo 14 do Decreto Municipal nº 1.371 , de 28 de dezembro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 14. .....

Parágrafo único. As permissões de uso com prazo de vigência vencido e as que estiverem em vigor por prazo indeterminado, inclusive por força de legislação anterior, permanecerão válidas pelo prazo necessário à realização de levantamentos e avaliações indispensáveis à organização das licitações que precederão o deferimento das permissões de uso que as substituirão, prazo esse que não deverá ser superior a 24 meses."

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, 9 de novembro de 2020.

Rafael Valdomiro Greca de Macedo

Prefeito Municipal

Luiz Dâmaso Gusi

Secretário Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional