Decreto nº 14712 DE 30/03/2017

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 03 abr 2017

Altera a redação do caput do art. 4º do Decreto nº 14.645 , de 29 de dezembro de 2016.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º O caput do art. 4º do Decreto nº 14.645 , de 29 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º Ficam convalidados os procedimentos adotados até 31 de dezembro de 2016, na aplicação do regime de substituição tributária, regulamentado pelo Anexo III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, considerando:

....." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.

Campo Grande, 30 de março de 2017.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

MARCIO CAMPOS MONTEIRO

Secretário de Estado de Fazenda