Decreto nº 14.722 de 21/12/2011

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 21 dez 2011

Declara Ponto Facultativo nos dias 23 e 30 de dezembro de 2011, nos órgãos e entidades públicas estaduais, e dá outras providências.

O Governador do Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V e VI, do art. 102, da Constituição do Estado, e

Considerando a tradição das famílias, dos amigos e da população em geral reunirem-se para a Confraternização do Natal e Confraternização Universal dos Povos, principalmente em outras regiões do Estado e do País,

Decreta:

Art. 1º Fica declarado Ponto Facultativo nos dias 23 e 30 de dezembro de 2011 nos órgãos públicos estaduais, sem prejuízo dos serviços essenciais, sobre os quais decidirá o dirigente do órgão ou entidade competente.

Parágrafo único. Nos dias mencionados no caput por necessidade dos serviços o Chefe do Poder Executivo Estadual poderá convocar qualquer servidor para manter a continuidade dos serviços públicos essenciais ou para evitar quaisquer prejuízos à população do Estado.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina/PI, 21 de dezembro de 2011.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO