Decreto nº 14752 DE 27/09/2013
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 29 set 2013
Altera o Decreto nº 14.217, de 26 de novembro de 2012, na forma que indica.
O Governador do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições
Decreta:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 14.217, de 26 de novembro de 2012, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos:
"Art. 2º .....
.....
XVIII - Relação Governo-Sociedade;
XIX - Bahia Saudável;
XX - Ressocialização: Direito do Interno e do Cumpridor de Penas e Medidas Alternativas;
XXI - Trabalho Decente;
XXII - Bom Trabalho: Ampliando Oportunidades;
XXIII - Bahia Solidária: Mais Trabalho e Mais Renda;
XXIV - Bahia Segura: Da Proteção ao Consumo;
XXV - Fortalecimento da Educação Básica;
XXVI - Sustentabilidade Ambiental;
XXVII - Comércio e Serviços Estratégicos;
XXVIII - Microempresa e Empresas de Pequeno Porte;
XXIX - Ciência, Tecnologia e Inovação;
XXX - Desenvolvimento Sustentável de Povos e Comunidades Tradicionais."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de novembro de 2012.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de setembro de 2013.
JAQUES WAGNER
Governador
Rui Costa
Secretário da Casa Civil
José Sérgio Gabrielli de Azevedo
Secretário do Planejamento
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda