Decreto nº 14752 DE 27/09/2013

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 29 set 2013

Altera o Decreto nº 14.217, de 26 de novembro de 2012, na forma que indica.

O Governador do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições

Decreta:

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 14.217, de 26 de novembro de 2012, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos:

"Art. 2º .....

.....

XVIII - Relação Governo-Sociedade;

XIX - Bahia Saudável;

XX - Ressocialização: Direito do Interno e do Cumpridor de Penas e Medidas Alternativas;

XXI - Trabalho Decente;

XXII - Bom Trabalho: Ampliando Oportunidades;

XXIII - Bahia Solidária: Mais Trabalho e Mais Renda;

XXIV - Bahia Segura: Da Proteção ao Consumo;

XXV - Fortalecimento da Educação Básica;

XXVI - Sustentabilidade Ambiental;

XXVII - Comércio e Serviços Estratégicos;

XXVIII - Microempresa e Empresas de Pequeno Porte;

XXIX - Ciência, Tecnologia e Inovação;

XXX - Desenvolvimento Sustentável de Povos e Comunidades Tradicionais."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de novembro de 2012.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de setembro de 2013.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

José Sérgio Gabrielli de Azevedo

Secretário do Planejamento

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda