Decreto nº 14758 DE 12/06/2017

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 14 jun 2017

Altera e revoga dispositivos do Decreto nº 13.275, de 5 de outubro de 2011, que dispõe sobre o tratamento tributário relativo às operações com álcool etílico combustível.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 13.275, de 5 de outubro de 2011, passa a vigorar com os seguintes acréscimos e alterações:

"Art. 3º .....

.....

§ 4º .....:

.....

III - revogado;

.....

§ 10. A inobservância das condições previstas nos incisos II e IV do § 4º deste artigo implica a exigência do ICMS devido, com os acréscimos cabíveis, sem prejuízo das penalidades, quando for o caso, no momento da constatação da irregularidade.

..... " (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogados:

I - o inciso III do § 4º do art. 3º, o inciso I do § 3º do art. 4º e os §§ 2º e 3º do art. 15 do Decreto nº 13.275, de 5 de outubro de 2011;

II - o Decreto nº 12.509, de 12 de fevereiro de 2008.

Campo Grande, 12 de junho de 2017.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

MARCIO CAMPOS MONTEIRO

Secretário de Estado de Fazenda