Decreto nº 14.787 de 30/12/2011

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 31 dez 2011

Divulga o percentual de atualização aplicável em 1º de janeiro de 2012 aos tributos, multas e demais valores fixados na legislação municipal e dá outras providências.

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo art. 5º da Lei nº 5.762, de 24 de julho de 1990, na Lei nº 8.147/2000, e considerando a publicação oficial da variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo-Especial - IPCA-E pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulada no exercício de 2011,

Decreta:

Art. 1º O percentual de atualização aplicável em 1º de janeiro de 2012 aos tributos, multas e demais valores fixados na legislação municipal, correspondente à variação do IPCA-E acumulada no exercício de 2011, é de 6,56% (seis inteiros e cinquenta e seis centésimos por cento).

Art. 2º O percentual de atualização a que se refere este Decreto não se aplica:

I - ao preço do serviço previsto no subitem 3.12.1.1 do item 3 do Grupo II do Anexo I do Decreto nº 9.687/1998, relativo ao uso de sanitário do Terminal Rodoviário Governador Israel Pinheiro;

II - aos preços dos serviços previstos no subitem 3.15 do item 3 do Grupo II do Anexo I do Decreto nº 9.687/1998, acrescentado pelo Decreto nº 13.435, de 18 de dezembro de 2008, relativos à Central de Atendimento do Programa Atendimento Integrado ao Cidadão; prevalecendo o percentual do IPCA-E proporcional à avença contratual;

III - aos preços dos serviços previstos no item 7 do Grupo II do Anexo I do Decreto nº 9.687/1998, relativos aos preços públicos do Restaurante Popular;

IV - ao preço do serviço previsto no item 5 do Grupo VII do Anexo I do Decreto nº 9.687/1998, relativo à expedição de guias de recolhimento.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 30 de dezembro de 2011

Marcio Araujo de Lacerda

Prefeito de Belo Horizonte