Decreto nº 14.795 de 28/02/2000

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 28 fev 2000

Altera o Regulamento do Conselho de Recursos Fiscais do Estado do Rio Grande do Norte, aprovado pelo decreto nº 14.285, de 12 de janeiro de 1999.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o dispositivo, abaixo mencionado, do Regulamento do Conselho de Recursos Fiscais do Estado do Rio Grande do Norte, aprovado pelo Decreto nº 14.285, de 12 de janeiro de 1999:

"Art. 1º O Conselho de Recursos Fiscais (CRF), órgão de deliberação coletiva, tem por atribuição o julgamento administrativo, em segunda instância, dos recursos interpostos de decisões prolatadas em primeira instância, nos litígios entre contribuintes e a Secretaria de Estado da Tributação, decorrentes da aplicação da legislação tributária. "(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 28 de fevereiro de 2000, 112º da República.

GARIBALDI ALVES FILHO

JOSÉ JACAÚNA DE ASSUNÇÃO