Decreto nº 1480 DE 15/09/2021

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 15 set 2021

Prorroga o prazo previsto no artigo 19 do Decreto Municipal nº 1.210, de 28 julho de 2021, e dá outras providências.

(Revogado pelo Decreto Nº 1650 DE 06/10/2021):

O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo inciso IV do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba e com base nas informações técnicas constantes do Protocolo nº 04-046937/2021;

Considerando o Decreto Estadual nº 8.705 de 14 de setembro de 2021, que estabelece novas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19;

Considerando a recomendação do Comitê de Técnica e Ética Médica da Secretaria Municipal da Saúde, de 14 de setembro de 2021, que orienta, com base em critérios mínimos baseados em evidências científicas, a prorrogação das medidas restritivas relacionadas a atividades e serviços com vistas ao enfrentamento da Emergência em Saúde Pública, de acordo com o quadro epidêmico do novo Coronavírus, durante a situação de Risco de Alerta - Bandeira Amarela;

Decreta:

Art. 1º O inciso X do artigo 3º do Decreto Municipal nº 1.210 , de 28 de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º .....

X - feiras de artesanato, cinemas, museus e circos;"

Art. 2º Os incisos XI e XII do artigo 3º do Decreto Municipal nº 1.210 , de 28 de julho de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º .....

XI - casas de festas e de recepções, incluídas aquelas com serviços de buffet, e salões de festas em clubes sociais e condomínios: autorizado até 1.000 (mil) convidados, desde que seja observada a ocupação de 50% (cinquenta por cento) da capacidade de público prevista no Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros - CLCB, sendo vedada a permanência de pessoas em pé em lounges, corredores, camarotes ou qualquer outro local do estabelecimento, condicionado ao cumprimento de protocolo específico da Secretaria Municipal da Saúde;

XII - eventos corporativos, de interesse profissional, técnico e/ou científico, como jornadas, seminários, simpósios, workshops, cursos, convenções, fóruns e rodadas de negócios: observada a ocupação de 50% (cinquenta por cento) da capacidade de público prevista no Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros - CLCB, com acesso restrito a pessoas que testaram negativo em teste RT-PCR ou Pesquisa de Antígeno para detecção do vírus SARS-COV-2 coletado em até 48 horas antes da data do início do evento, realizado por laboratório de análises clínicas ou unidades de prestação de serviços de saúde devidamente autorizados pelas autoridades sanitárias, condicionado ao cumprimento de protocolo específico da Secretaria Municipal da Saúde;"

Art. 3º Fica acrescentado o inciso XV ao artigo 3º do Decreto Municipal nº 1.210 de 28 de julho de 2021 com a seguinte redação:

"Art. 3º .....

XV - teatros: sendo permitida apresentação musical ou teatral, observada a ocupação de 70% (setenta por cento) da capacidade de público prevista no Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros - CLCB, sendo vedada a permanência de pessoas em pé em lounges, corredores, camarotes ou qualquer outro local do estabelecimento, condicionado ao cumprimento de protocolo específico da Secretaria Municipal da Saúde."

Art. 4º Fica revogado o artigo 12 do Decreto Municipal nº 1.210 , de 28 de julho de 2021.

Art. 5º Fica prorrogado o prazo previsto no artigo 19 , do Decreto Municipal nº 1.210 , de 28 de julho de 2021, até o dia 6 de outubro de 2021.

Art. 6º Permanecem inalteradas as demais disposições dos Decretos Municipais nºs 1.210, de 28 de julho de 2021, 1.250, de 2 de agosto de 2021, 1.340, de 18 de agosto de 2021, 1.385, de 25 de agosto de 2021 e 1.420, de 1º de setembro de 2021.

Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 15 de setembro de 2021.

Rafael Valdomiro Greca de Macedo

Prefeito Municipal

Márcia Cecília Huçulak

Secretária Municipal da Saúde

Péricles de Matos

Secretário Municipal de Defesa Social e Trânsito

Júlio Mazza de Souza

Secretário Municipal do Urbanismo

Marilza do Carmo Oliveira Dias

Secretária Municipal do Meio Ambiente

Luiz Dâmaso Gusi

Secretário Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional

Tatiana Turra Korman

Presidente do Instituto Municipal de Turismo - CURITIBA TURISMO