Decreto nº 1.483 de 29/07/2008
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 29 jul 2008
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 2496 DE 15/08/2014):
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes nos prazos de vencimento de tratamentos tributários previstos na legislação mato-grossense;
DECRETA:
Art. 1º O Anexo X do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as alterações adiante arroladas:
I - revogado o § 10 do art. 1º, bem como acrescentada a Nota nº 2 ao mesmo artigo, como segue:
"Art. 1º ...........................................................
§ 10. (revogado)
Notas:
2. Vigência por prazo indeterminado."
II - revogado o § 2º do art. 2º, bem como acrescentada a Nota nº 3 ao mesmo artigo, como segue:
"Art. 2º ...........................................................
§ 2º (revogado)
Notas:
3. Vigência por prazo indeterminado."
III - revogado o § 2º do art. 3º, bem como acrescentada a Nota nº 2 ao mesmo artigo, como segue:
"Art. 3º ...........................................................
§ 2º (revogado)
Notas:
2. Vigência por prazo indeterminado."
IV - revogado o § 2º do art. 4º, bem como acrescentada a Nota nº 2 ao mesmo artigo, como segue:
"Art. 3º ...........................................................
§ 2º (revogado)
Notas:
2. Vigência por prazo indeterminado."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2008.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 29 de julho de 2008, 187º da Independência e 120º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
EUMAR ROBERTO NOVACKI
Secretário Chefe da Casa Civil
ÉDER DE MORAES DIAS
Secretário de Estado da Fazenda