Decreto nº 1.483 de 29/07/2008

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 29 jul 2008

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

(Revogado pelo Decreto Nº 2496 DE 15/08/2014):

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes nos prazos de vencimento de tratamentos tributários previstos na legislação mato-grossense;

DECRETA:

Art. 1º O Anexo X do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as alterações adiante arroladas:

I - revogado o § 10 do art. 1º, bem como acrescentada a Nota nº 2 ao mesmo artigo, como segue:

"Art. 1º ...........................................................

§ 10. (revogado)

Notas:

2. Vigência por prazo indeterminado."

II - revogado o § 2º do art. 2º, bem como acrescentada a Nota nº 3 ao mesmo artigo, como segue:

"Art. 2º ...........................................................

§ 2º (revogado)

Notas:

3. Vigência por prazo indeterminado."

III - revogado o § 2º do art. 3º, bem como acrescentada a Nota nº 2 ao mesmo artigo, como segue:

"Art. 3º ...........................................................

§ 2º (revogado)

Notas:

2. Vigência por prazo indeterminado."

IV - revogado o § 2º do art. 4º, bem como acrescentada a Nota nº 2 ao mesmo artigo, como segue:

"Art. 3º ...........................................................

§ 2º (revogado)

Notas:

2. Vigência por prazo indeterminado."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2008.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 29 de julho de 2008, 187º da Independência e 120º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

EUMAR ROBERTO NOVACKI

Secretário Chefe da Casa Civil

ÉDER DE MORAES DIAS

Secretário de Estado da Fazenda