Decreto nº 14.847 de 11/01/2010
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 11 jan 2010
Denuncia o Convênio ICMS nº 76/1994, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos.
O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual:
Decreta
Art. 1º Fica denunciado o Convênio ICMS nº 76, de 30 de junho de 1994, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de janeiro de 2010, 122º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
JOSÉ GENARO DE ANDRADE
Secretário de Estado de Finanças
CIRO MUNEO FUNADA
Coordenador-Geral da Receita Estadual