Decreto nº 14877 DE 28/03/2012
Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 29 mar 2012
Regulamenta a Lei nº 10.259/2011, que cria o Conselho Municipal de Política de Esportes de Belo Horizonte - CMES/BH.
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.259, de 20 de setembro de 2011,
Decreta:
Art. 1º. Compete ao Conselho Municipal de Política de Esportes de Belo Horizonte - CMES/BH:
I - colaborar na elaboração da política municipal de esportes;
II - cooperar com o Conselho Estadual de Desportos e com os órgãos federais e estaduais incumbidos da execução das Políticas de Esporte;
III - acompanhar a execução das ações voltadas para a política municipal de esportes;
IV - incentivar, colaborar e promover a realização de estudos, pesquisas e avaliações da política municipal de esportes;
V - contribuir com o poder público municipal para a formulação de ações voltadas para a integração da prática de esportes e lazer com as políticas de saúde, educação, cultura, defesa social de direitos e de turismo;
VI - apoiar iniciativas em favor do incremento da prática do esporte, de atividades físicas e de lazer, objetivando a saúde e o bem-estar do cidadão, observando o cumprimento dos princípios e normas legais pertinentes;
VII - promover a articulação com as instâncias deliberativas municipais, estaduais e federais incumbidas da execução das políticas de esportes;
VIII - opinar sobre a concessão de auxílios e recursos financeiros às entidades e associações esportivas sediadas no Município;
IX - fornecer auxílio e informações ao poder público e à comunidade, quanto a programas e projetos que visem à melhoria da prática de atividades físicas e do esporte no Município;
X - acompanhar, a partir de análises orçamentárias, entre outras que se façam necessárias, a gestão de recursos públicos voltados para a política de esportes, avaliando ganhos sociais obtidos e o desempenho dos programas e projetos desenvolvidos no Município;
XI - exercer outras atribuições que lhe sejam delegadas para o acompanhamento da execução da política de esportes no Município;
XII - acompanhar as políticas voltadas para a realização de megaeventos esportivos em Belo Horizonte; (Redação do inciso dada pelo Decreto Nº 16614 DE 10/04/2017).
Nota: Redação Anterior:XII - acompanhar políticas voltadas para a Copa das Confederações e para a Copa do Mundo de Futebol em Belo Horizonte, em 2013 e 2014, respectivamente;
XIII - zelar pela memória do esporte;
XIV - realizar os esforços necessários ao esclarecimento de dúvidas quanto à correta utilização, por parte das entidades beneficiárias, de recursos públicos voltados para a prática de atividades físicas e de esporte;
XV - elaborar e aprovar, em reunião plenária, o Regimento Interno do Conselho.
Art. 2º O Conselho Municipal de Política de Esportes será composto por 20 (vinte) membros titulares e seus respectivos suplentes, conforme a seguir: (Redação do caput dada pelo Decreto Nº 16614 DE 10/04/2017).
Nota: Redação Anterior:Art. 2º. O Conselho Municipal de Política de Esportes será composto por 22 (vinte e dois) membros titulares e seus respectivos suplentes, conforme a seguir:
(Redação do inciso dada pelo Decreto Nº 17039 DE 21/12/2018):
I - dez membros titulares, e seus respectivos suplentes, representantes do poder público municipal, sendo:
a) dois membros da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;
b) um membro da Secretaria Municipal de Saúde;
c) um membro da Secretaria Municipal de Educação;
d) um membro da Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania;
e) um membro do Gabinete do Prefeito;
f) um membro da Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A - Belotur;
g) um membro da Câmara Municipal de Belo Horizonte;
h) um membro da Secretaria Municipal de Cultura;
i) um membro da Fundação de Parques Municipais e Zoobotânica;
Nota: Redação Anterior:I - 10 (dez) membros titulares, e seus respectivos suplentes, representantes do Poder Público Municipal, sendo: (Redação dada pelo Decreto Nº 16614 DE 10/04/2017).
I - 10 (dez) membros titulares, e seus respectivos suplentes, representantes do Poder Público Municipal, sendo: (Redação dada pelo Decreto Nº 16614 DE 10/04/2017).
I - 11 (onze) membros titulares, e seus respectivos suplentes, representantes do Poder Público Municipal, sendo:
a) 02 (dois) membros da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;
b) 01 (um) membro da Secretaria Municipal de Saúde;
c) 01 (um) membro da Secretaria Municipal de Educação;
d) 01 (um) membro da Secretaria Municipal de Políticas Sociais;
e) 01 (um) membro da Secretaria Municipal de Governo;
f) 01 (um) da Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A - Belotur;
g) 01 (um) da Câmara Municipal de Belo Horizonte;
h) 01 (um) membro da Fundação Municipal de Cultura; (Redação da alínea dada pelo Decreto Nº 16614 DE 10/04/2017).
Nota: Redação Anterior:
h) 01 (um) membro da Coordenadoria da Juventude;
i) 01 (um) membro da Fundação de Parques Municipais; (Redação da alínea dada pelo Decreto Nº 16614 DE 10/04/2017).
Nota: Redação Anterior:
i) 01 (um) membro da Coordenadoria de Direitos da Pessoa Idosa;
(Revogado pelo Decreto Nº 16614 DE 10/04/2017):
j) 01 (um) da Coordenadoria de Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência;
(Redação do inciso dada pelo Decreto Nº 16614 DE 10/04/2017):
II - 10 (dez) membros titulares, e seus respectivos suplentes, da sociedade civil organizada, sendo:
a) 01 (um) membro das federações esportivas especializadas, indicado pela Associação Mineira das Federações Esportivas;
b) 01 (um) membro da Federação de Esportes Estudantis de Minas Gerais;
c) 01 (um) membro dos clubes, indicado pela Federação dos Clubes de Minas Gerais;
d) 01 (um) membro dos cursos de graduação em Educação Física de Belo Horizonte, indicado pelo conselho dos Dirigentes das Instituições de Ensino Superior de Educação Física de Minas;
e) 01 (um) membro do Conselho Regional de Educação Física de Minas Gerais - Cref6/MG;
f) 01 (um) representante do esporte profissional, indicado pela AGAP- Associação de Garantia ao atleta Profissional;
g) 01 (um) membro do futebol amador no Município, indicado pela Liga Municipal ou entidade representativa, com maior número de associados;
h) 01 (um) membro do esporte para pessoa com deficiência, indicado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
i) 01 (um) membro do esporte para a terceira idade, indicado pelo Conselho Municipal do Idoso;
j) 01 (um) membro do esporte/lazer para a criança e o adolescente, indicado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Nota: Redação Anterior:II - 11 (onze) membros da sociedade civil, sendo:
a) 01 (um) membro da Associação Mineira de Cronistas Esportivos;
b) 01 (um) membro da Associação Mineira das Federações Esportivas;
c) 01 (um) membro da Federação dos Clubes de Minas Gerais;
d) 01 (um) membro do futebol amador no Município;
e) 01 (um) membro da Associação de Futebol Feminino de Minas Gerais;
f) 01 (um) membro do Centro de Excelência Esportiva - Cenesp da Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG;
g) 01 (um) membro da Escola de Educação Física, Fisioterapia e Terapia Ocupacional da Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG;
h) 01 (um) membro do Conselho Regional de Educação Física de Minas Gerais - Cref6/MG;
i) 01 (um) membro da Federação Aquática Mineira;
j) 01 (um) membro da Federação Mineira de Basketball;
k) 01 (um) membro da Federação Mineira de Voleibol.
Parágrafo único. Os membros do CMES/BH serão nomeados por ato do Prefeito e poderão ser substituídos a qualquer tempo, por nova indicação do órgão ou entidade a que representam.
Art. 3º O CMES/BH será presidido por um dos representantes da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, indicado pelo titular da pasta. (Redação do artigo dada pelo Decreto Nº 16614 DE 10/04/2017).
Nota: Redação Anterior:Art. 3º. O CMES/BH será presidido pelo Secretário Municipal de Esporte e Lazer.
Art. 4º. A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer prestará apoio técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Política de Esportes.
Art. 5º. O CMES/BH pode constituir, nos termos de seu regimento interno, comissões para tratar de temas específicos relacionados com a sua área de atuação, podendo convidar profissionais de notório saber ou representantes de órgãos e entidades diretamente relacionados com o tema para compor as comissões, na condição de colaboradores.
Art. 6º. Os membros do Conselho Municipal de Política de Esportes terão o prazo de 90 (noventa) dias, a contar de sua posse, para aprovar regimento interno, que disciplinará o seu funcionamento.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de março de 2012
Marcio Araujo de Lacerd
Prefeito de Belo Horizonte