Decreto nº 14.889 de 17/05/2000

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 18 mai 2000

Altera o Regulamento de Procedimentos e de Processo Administrativo Tributário, aprovado pelo Decreto nº 13.796, de 16 de fevereiro de 1998, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica acrescido o § 4º ao art. 193, do Regulamento de Procedimentos e de Processo Administrativo Tributário, aprovado pelo Decreto nº 13.796, de 16 de fevereiro de 1998, com a seguinte redação:

"Art. 193. ........................................................................

§ 4º A certidão de que trata o inciso I deste artigo, pode ser emitida por meio da internet."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de maio de 2000, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 17 de maio de 2000, 112º da República.

GARIBALDI ALVES FILHO

JOSÉ JACAÚNA DE ASSUNÇÃO