Decreto nº 1.489 de 22/12/2004
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 22 dez 2004
Torna facultativo o ponto nas repartições públicas integrantes da administração direta, autárquica e fundacional nos dias 24 e 31 de dezembro de 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando as comemorações alusivas ao NATAL e ANO NOVO,
D E C R E T A:
Art. 1º É facultativo o expediente nos órgãos estaduais da administração direta e indireta nos dias 24 e 31 de dezembro de 2004.
Parágrafo único. Os órgãos estaduais das áreas de arrecadação, saúde pública e defesa social estabelecerão, nos dias referidos neste Decreto, escalas de serviço de servidores, a fim de que o atendimento à população não sofra solução de continuidade.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo, 22 DE DEZEMBRO DE 2004.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado