Decreto nº 1489 DE 10/02/2021

Norma Municipal - Macapá - AP - Publicado no DOM em 11 fev 2021

Altera e prorroga o Decreto municipal nº 557, de 20 de janeiro de 2021, alterado pelos Decretos municipais nº 1.185/2021-PMM, e nº 1.329/2021-PMM, que trata das medidas de isolamento a serem aplicadas, define medidas restritivas, sanitárias e de prevenção para evitar a proliferação do contágio pelo Coronavírus (SARS-CoV-2); da suspensão de eventos públicos e privados para evitar a aglomeração; das atividades essenciais no âmbito do Município de Macapá e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Macapá, estado do Amapá, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 222, parágrafo único, inciso I, da Lei Orgânica do Município, e;

Considerando que compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição Federal;

Considerando o que determina a Lei Orgânica do município de Macapá em seu art. 30, Capítulo IV, acerca das competências do Município;

Considerando o que dispõe o Decreto Municipal nº 557 , de 20 de janeiro de 2021, alterado pelos Decretos Municipais nº 1.185/2021 e nº 1.329/2021-PMM, que trata das medidas de isolamento a serem aplicadas, define medidas restritivas, sanitárias e de prevenção para evitar a proliferação do contágio pelo Coronavírus (SARS-COV-2); Da suspensão de eventos públicos e privados para evitar a aglomeração; Das atividades essenciais no âmbito do município de Macapá e dá outras providências;

Considerando o que dispõe o Decreto Municipal nº 1.692 , de 18 de março de 2020, alterado pelo Decreto Municipal nº 3.062 , de 03 de setembro de 2020, que Declara Situação de Emergência no Município de Macapá em decorrência da pandemia causada pelo Coronavírus (SARS-COV-2);

Considerando ainda, as atribuições do COMITÊ MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO E RESPOSTA RÁPIDA AO CORONAVÍRUS (SARS-COV-2), conferidas pelo Decreto nº 48/2021-PMM, que autoriza o Comitê a responder os casos omissos e editar atos de orientações suplementares;

Considerando por ainda perdurar a situação de pandemia, havendo necessidade de manter a medida de isolamento social, com vistas a prevenir e combater o avanço do Coronavírus (SARS-COV-2).

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o inciso I, do art. 31 , do Decreto Municipal nº 557 , de 20 de Janeiro de 2021, alterado pelos Decretos Municipais nº 1.185/2021-PMM e nº 1.329/2021-PMM, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 31. .....

I - atividades em clubes de recreação, bares, boates, teatros, casas de espetáculos, casas de shows, centros culturais, balneários públicos e privados com acesso ao público, clubes sociais e outros empreendimentos similares, incluindo eventos realizados em embarcações;

.....(NR)

Art. 2º Fica alterado o item 03, do Anexo I, do Decreto Municipal nº 557 , de 20 de Janeiro de 2021, alterado pelo Decreto Municipal nº 1.185/2021 -PMM e nº 1.329/2021-PMM, passando a vigorar com a seguinte redação:

Item Segmento Dia e horário de funcionamento
03 Clubes de lazer, sociais, recreação e balneários públicos e privados e outros empreendimentos similares e eventos realizados em embarcações. SUSPENSO

Art. 3º FICA PRORROGADO, por mais 07 (SETE) DIAS, o Decreto Municipal nº 557 , de 20 de Janeiro de 2021, alterado pelos Decretos Municipais nº 1.185/2021 e nº 1.329/2021-PMM, que Dispõe sobre as medidas de isolamento a serem aplicadas, define medidas restritivas, sanitárias e de prevenção para evitar a proliferação do contágio pelo Coronavírus (SARS-COV-2); Da suspensão de eventos públicos e privados para evitar a aglomeração; Das atividades essenciais no âmbito do município de Macapá e dá outras providências.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar a partir do dia 10 de fevereiro de 2021.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá-AP, 10 de FEVEREIRO de 2021.

ANTONIO PAULO DE OLIVEIRA FURLAN

PREFEITO MUNICIPAL DE MACAPÁ