Decreto nº 14890 DE 26/12/2013
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 27 dez 2013
Dispõe sobre a prorrogação da data de vencimento do ICMS para os contribuintes do Município de Lajedinho.
O Governador do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições,
Decreta
Art. 1º Em decorrência da publicação de Decreto Estadual nº 14.862, de 09 de dezembro de 2013, reconhecendo estado de calamidade pública no Município de Lajedinho, o pagamento do ICMS devido pelo sujeito passivo estabelecido no referido Município, com vencimento nos meses dezembro/2013 a julho/2014, ficam prorrogados para o último dia útil do 6º (sexto) mês subsequente ao do vencimento original.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de dezembro de 2013.
JAQUES WAGNER
Governador
Rui Costa
Secretário da Casa Civil
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda