Decreto nº 1.491 de 30/07/2008
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 30 jul 2008
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 2496 DE 15/08/2014):
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração dos Convênios ICMS nºs 80 e 82, de 4 de julho de 2008, publicados no Diário Oficial da União de 8 de julho de 2008, ratificados pelo Ato Declaratório nº 9/2008, publicado em 25 de julho de 2008;
CONSIDERANDO que também se fazem necessárias as anotações no mesmo Regulamento, decorrentes das disposições do Convênio ICMS nº 36/2008, de 4 de abril de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 9 de abril de 2008, ratificado pelo Ato Declaratório nº 3/2008, publicado em 30 de abril de 2008;
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as alterações assinaladas:
I - atualizada a anotação que compõe o caput do art. 78 do Anexo VII, relativa à fundamentação convenial que o determina, mantido o correspondente texto, bem como acrescentados os itens 28 e 8, respectivamente, às alíneas a do inciso I e a do inciso II do mesmo artigo, como segue:
"Art. 78 ....................................................
(Convênios ICMS nº s 10/2002, 32/2004, 64/2005, 121/2006 e 80/2008)
I - .............................................................
a) .............................................................
................................................................. | ........................ |
28) (s)-5-cloro-alfa-(ciclopropiletinil)-2-[((4-metoxifenil)-metil)amino]-alfa-(trifluormetil) benzenometanol; (acrescentado pela cláusula primeira do Convênio ICMS nº 80/2008 - efeitos a partir de 25 de julho de 2008) |
2921.42.29 |
II - ............................................................
a) ............................................................
........................................................................ | .................... |
8) Efavirens; (acrescentado pela cláusula segunda do Convênio ICMS nº 80/2008 - efeitos a partir de 25 de julho de 2008) | 2933.99.99 |
II - atualizada a anotação que compõe o caput do art. 81 do Anexo VII, relativa à correspondente fundamentação convenial, mantido o respectivo texto, nos seguintes termos:
"Art. 81 ..................................................
(Convênio ICMS nº 87/2002 - efeitos a partir de 23.07.2002, com alteração posterior dos Convênios ICMS nºs 126/2002 e 45/2003, e Anexo Único, na redação do Convênio ICMS nº 118/2002, com alteração dos Convênios ICMS nºs 73/2005, 103/2005, 115/2005, 137/2005, 84/2006, 148/2006, 26/2007, 75/2007, 36/2008 e 82/2008)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de julho de 2008.
Parágrafo único Em relação ao disposto no art. 81 do Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, ficam assegurados os efeitos do Convênio ICMS nº 36/2008 a partir de 30 de abril de 2008.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 30 de julho de 2008, 187º da Independência e 120º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
EUMAR ROBERTO NOVACKI
Secretário Chefe da Casa Civil
ÉDER DE MORAES DIAS
Secretário de Estado da Fazenda