Decreto nº 14922 DE 01/06/2012

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 02 jun 2012

Altera o Decreto nº 12.789/2007.

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto na Lei nº 9.074, de 18 de janeiro de 2005,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Fica alterado o inciso IX do § 4º do art. 7º do Decreto nº 12.789, de 27 de julho de 2007, e ficam acrescidos ao referido artigo os §§ 6º, 7º e 8º, nos seguintes termos:

 

"Art. 7º [.....]

 

[.....]

 

§ 4º [.....]

 

[.....]

 

IX - declaração por escrito de no mínimo 2 (dois) vizinhos;

 

[.....]

 

§ 6º Para fins de aplicação deste Decreto, entende-se por vizinho o possuidor ou proprietário de imóvel localizado no mesmo quarteirão ou no quarteirão limítrofe ao do imóvel a ser regularizado.

 

§ 7º A prova efetuada por meio dos documentos previstos nos incisos II a VI do § 4º deste artigo prevalecerá sobre a declaração prevista no inciso IX do mesmo parágrafo, caso lhe seja contrária.

 

§ 8º Havendo indícios de falsidade da declaração, deve o responsável pela análise do projeto de regularização solicitar o envio dos autos à Procuradoria Geral do Município para a adoção das medidas cabíveis." (NR)

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 1º de junho de 2012

 

Marcio Araujo de Lacerda

Prefeito de Belo Horizonte