Decreto nº 14928-E DE 21/12/2012
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 21 dez 2012
O Governador do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,
Resolve:
Art. 1º. Declarar ponto facultativo em todas as Repartições Públicas da Administração Direta e Indireta do Estado de Roraima, nos dias 24 e 31.12.2012, sem prejuízo dos serviços considerados essenciais.
Art. 2º. Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competências.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 21 de dezembro de 2012.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima