Decreto nº 14928-E DE 21/12/2012

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 21 dez 2012

O Governador do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Declarar ponto facultativo em todas as Repartições Públicas da Administração Direta e Indireta do Estado de Roraima, nos dias 24 e 31.12.2012, sem prejuízo dos serviços considerados essenciais.

 

Art. 2º. Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competências.

 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 21 de dezembro de 2012.

 

JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR

Governador do Estado de Roraima