Decreto nº 1493 DE 18/04/2013
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 19 abr 2013
Altera o Decreto nº 2.080, de 2009, que regulamenta a Lei nº 13.792, de 18 de julho de 2006, que dispõe sobre o Plano Estadual da Cultura, do Turismo e do Desporto do Estado de Santa Catarina (PDIL), define diretrizes e critérios relativos aos programas e subprogramas que prevê.
O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º. O Decreto nº 2.080, de 3 de fevereiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º .....
§ 1º .....
.....
III - .....
.....
d) ações de promoção do turismo religioso, relacionado às religiões institucionalizadas, consideradas aquelas compostas de doutrinas, hierarquias, estruturas, templos, rituais e sacerdócio, visando à implementação de roteiros de visitas a espaços e edificações religiosas ou com a realização de eventos religiosos capazes de atrair público inclusive de outros Estados ou de outros países;
....." (NR)
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 18 de abril de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
José Roberto Martins