Decreto nº 14946 DE 22/02/2018
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 23 fev 2018
Altera a redação de dispositivos do Regulamento do ICMS e do Anexo X - Da Atualização Monetária e dos Acréscimos Financeiros, e dá outras providências.
O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 259. .....
§ 1º O valor da UFERMS pode ser reajustado, periodicamente, por ato do Secretário de Estado de Fazenda, com base em índices de variação de preços divulgados por órgãos ou por entidades pertencentes à União.
§ 2º O ato pelo qual se reajustar o valor da UFERMS deve ser publicado até o dia 25 do mês anterior ao da sua vigência e especificar o índice adotado e o órgão ou a entidade que o divulgou.
I - revogado;
II - revogado.
§ 3º Revogado." (NR)
Art. 2º O Anexo X - Da Atualização Monetária e dos Acréscimos Financeiros, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º .....
.....
§ 2º A UAM-MS deve ser atualizada, mensalmente, com base em índices de variação de preços divulgados por órgãos ou por entidades pertencentes à União, devendo o ato pelo qual se atualizar a UAM-MS especificar o índice adotado e o órgão ou a entidade que o divulgou.
....." (NR)
"Art. 12. O valor da UAM-MS será divulgado, mensalmente, por ato do Secretário de Estado de Fazenda." (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se os incisos I e II do § 2º e o § 3º do art. 259 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998.
Campo Grande, 22 de fevereiro de 2018.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
GUARACI LUIZ FONTANA
Secretário de Estado de Fazenda