Decreto nº 1.495 de 18/05/1995

Norma Federal - Publicado no DO em 19 mai 1995

Dispõe sobre o regime de "drawback''.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 4.543, de 26.12.2002, DOU 27.12.2002.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 78 do Decreto-Lei nº 37, de 20 de novembro de 1966:

Decreta:

Art. 1º. O benefício de drawback previsto no artigo 314 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 05 de março de 1985, em conformidade com o artigo 78 do Decreto-Lei nº 37, de 20 de novembro de 1966, não se aplica à importação de petróleo e seus derivados.

Nota: Ver artigo 314 do Decreto nº 91.030, de 05.03.1995 (Regulamento Aduaneiro).

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de maio de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Raimundo Brito"