Decreto nº 14960 DE 05/11/2021
Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 08 nov 2021
Altera os incisos I, II, e III do art. 23 do Decreto nº 13.971 , de 22 de agosto de 2019.
Marcos Marcello Trad, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso VI do art. 67 da Lei Orgânica do Município e,
Considerando a necessidade de se estabelecer mecanismos e condições visando dar maior eficiência à arrecadação de receitas municipais,
Decreta:
Art. 1º Ficam alterados os incisos I, II e III do art. 23 do Decreto nº 13.971 , de 22 de agosto de 2019, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 23. .....
I - 4 (quatro) representantes da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, sendo no mínimo um integrante da carreira de Auditor Fiscal da Receita Municipal;
II - 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, sendo no mínimo um ocupante do cargo de Auditor Fiscal de Cadastro e Urbanismo, ou Auditor Fiscal de Meio Ambiente;
III - 3 (três) representantes da Procuradoria-Geral do Município, sendo ao menos um membro integrante da carreira de Procurador Municipal." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 5 DE NOVEMBRO DE 2021.
MARCOS MARCELLO TRAD
Prefeito Municipal