Decreto nº 1498 DE 28/05/2018
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 28 mai 2018
Altera o Decreto nº 704, de 23 de setembro de 2016, e dá outras providências.
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando a prerrogativa prevista no parágrafo único do artigo 11 da Lei nº 10.433 , de 20 de setembro de 2016,
Decreta:
Art. 1º Fica alterada a redação do caput do artigo 4º do Decreto nº 704 , de 23 de setembro de 2016, na forma assinalada:
"Art. 4º A adesão aos benefícios do Programa REFIS-MT deverá ser expressa por meio de assinatura de Termo de Confissão e Parcelamento de Débito, conforme modelo fornecido pelas respectivas unidades gestoras, arroladas nos incisos do § 1º do artigo 1º deste regulamento, e implica o reconhecimento irretratável e irrevogável dos débitos nele indicados, podendo ser formalizado até 29 de junho de 2018."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de maio de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
PEDRO TAQUES
Governador do Estado
JULIO CEZAR MODESTO DOS SANTOS
Secretário-Chefe da Casa Civil
ROGERIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado da Fazenda
GABRIELA NOVIS NEVES PEREIRA LIMA
Procuradora Geral do Estado