Decreto nº 14983 DE 14/11/2012
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 14 nov 2012
Faculta o ponto na data que menciona.
O Governador do Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, VI e XIII, do art. 102 da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º. É declarado ponto facultativo no dia 16 de novembro de 2012, em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional, do Poder Executivo, sem prejuízo dos serviços essenciais, sobre os quais decidirá o titular dos órgãos e entidades.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 14 de Novembro de 2012.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO