Decreto nº 14989E DE 11/01/2013
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 14 jan 2013
O Governador do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 62, inciso III, da Constituição do Estado de Roraima,
Resolve:
Art. 1º. Tornar sem efeito o Decreto nº 14.976-E, de 28.12.2012, publicado no DOE nº 1941, de 28.12.2012, que estabeleceu o horário integral para a administração direta e indireta do Estado de Roraima.
Art. 2º. Este Decreto surte efeitos a contar do dia 02.01.2013.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 11 de janeiro de 2013.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima