Decreto nº 14.991 de 17/07/2000
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 18 jul 2000
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de pagamento do ICMS normal e antecipado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 64, inciso V, da Constituição Estadual, Considerando problemas técnicos ocorridos no Sistema de Processamento de Dados do Governo do Estado; e
Considerando, também, a necessidade de adoção de medidas que visem a aplicação de critérios justos na arrecadação do ICMS;
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até o dia 18 de julho de 2000, o prazo para pagamento do ICMS normal e antecipado que se venceram em 15 de julho de 2000.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despacho de Lagoa Nova, em Natal, 17 de julho de 2000, 112º da República.
GARIBALDI ALVES FILHO
LUDENILSON ARAÚJO LOPES