Decreto nº 150-E DE 17/12/2020

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 18 dez 2020

Divulga os dias de feriados e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2021, para os órgãos e as entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Ficam divulgados os dias de feriados e estabelecidos os dias de ponto facultativo no ano de 2021, para cumprimento pelos órgãos e pelas entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, na forma do Anexo deste Decreto, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.

Art. 2º O ponto facultativo previsto no Decreto "E" nº 44, de 7 de agosto de 2014, deverá ser observado pelos órgãos e pelas entidades que integram o Poder Executivo Estadual, para as categorias funcionais que menciona.

Art. 3º O ponto facultativo consagrado ao dia do servidor público estadual, comemorado, anualmente, no dia 28 de outubro, em consonância com o art. 300 da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, excepcionalmente, fica transferido para o dia 8 de outubro de 2021.

Parágrafo único. Em decorrência da antecipação da comemoração do dia do servidor prevista neste Decreto, haverá expediente normal nas repartições públicas estaduais da Administração Direta e Indireta no dia 28 de outubro de 2020.

Art. 4º Os feriados instituídos pelos municípios em lei municipal serão observados pelos órgãos e pelas entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, nas respectivas localidades.

Parágrafo único. Não se aplicam aos órgãos e às entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual os pontos facultativos estabelecidos em decreto federal ou municipal.

Art. 5º Caberá aos dirigentes dos órgãos e das entidades garantir o funcionamento dos serviços essenciais.

Parágrafo único. Nas datas fixadas neste Decreto e nos feriados municipais, os serviços públicos considerados essenciais devem ser garantidos por meio de escalas de serviço ou de plantão.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 17 de dezembro de 2020.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

ANEXO DO DECRETO "E" Nº 150, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020.

Data Evento
15 de fevereiro Carnaval (ponto facultativo)
16 de fevereiro Carnaval (ponto facultativo)
17 de fevereiro Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até às 13 horas)
2 de abril Paixão de Cristo (feriado nacional)
21 de abril Tiradentes (feriado nacional)
1º de maio Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional)
3 de junho Corpus Christi (ponto facultativo)
7 de setembro Independência do Brasil (feriado nacional)
8 de outubro Dia do Servidor Público (ponto facultativo) - antecipação do dia 28 de outubro
11 de outubro Criação do Estado (feriado estadual)
12 de outubro Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)
2 de novembro Finados (feriado nacional)
15 de novembro Proclamação da República (feriado nacional)
24 de dezembro Ponto facultativo
25 de dezembro Natal (feriado nacional)
31 de dezembro Ponto facultativo