Decreto nº 150 DE 22/01/2021
Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 22 jan 2021
Prorroga o prazo previsto no artigo 20 do Decreto Municipal nº 1.710 , de 17 de dezembro de 2020 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo inciso IV do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba;
Considerando a recomendação do Comitê de Técnica e Ética Médica da Secretaria Municipal da Saúde, de 22 de janeiro de 2021, para a prorrogação das medidas restritivas relacionadas a atividades e serviços, com vistas ao enfrentamento da Emergência em Saúde Pública, de acordo com o quadro epidêmico do novo Coronavírus (COVID-19);
Considerando que, no tocante ao monitoramento da evolução da transmissão do novo Coronavírus e dos casos confirmados de (COVID-19), que se dá por meio do acompanhamento diário e do compilado semanal dos indicadores divididos no grupos de propagação da doença e capacidade de atendimento do sistema de saúde, o Comitê de Técnica e Ética Médica da Secretaria Municipal da Saúde resolve alterar a conclusão da avaliação das bandeiras para quarta-feira, iniciandose a próxima avaliação na quinta-feira seguinte;
Considerando o Decreto Estadual nº 6.599, de 7 de janeiro de 2021, que prorroga até 31 de janeiro de 2021 a vigência das medidas de distanciamento social para o enfrentamento da pandemia da COVID-19 dispostas no Decreto nº 6.294 , de 3 de dezembro de 2020 e prorrogada pelos Decretos nº 6.555, de 17 de dezembro de 2020 e 6.590, de 28 de dezembro de 2020 e adota outras providências;
Decreta:
Art. 1º O inciso V do artigo 2º do Decreto Municipal nº 1.710 , de 17 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"V - parques, permitida exclusivamente a prática de atividades esportivas coletivas ou individuais ao ar livre, com uso de máscaras, que não envolvam contato físico entre as pessoas, observado o distanciamento social;"
Art. 2º Fica acrescentado o § 5º ao artigo 3º do Decreto Municipal nº 1.710 , de 17 de dezembro de 2020, com a seguinte redação:
"§ 5º Nos espaços de prática de atividades esportivas coletivas, localizados em praças e demais bens públicos ou privados, incluídos os condomínios e áreas residenciais, ficam proibidos o consumo e a comercialização de alimentos e bebidas."
Art. 3º Fica prorrogado o prazo previsto no artigo 20 , do Decreto Municipal nº 1.710 , de 17 de dezembro de 2020, até o dia 27 de janeiro de 2021, mantidas as demais condições.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogados o inciso VI do artigo 2º e a alínea d, inciso VII, do artigo 3º , do Decreto Municipal nº 1.710 , de 17 de dezembro de 2020.
Art. 6º Ficam revogados os artigos 3º e 4º do Decreto Municipal nº 50 , de 8 de janeiro de 2021, permanecendo inalterados os demais artigos.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 22 de janeiro de 2021.
Rafael Valdomiro Greca de Macedo
Prefeito Municipal
Márcia Cecília Huçulak
Secretária Municipal da Saúde