Decreto nº 15009 DE 28/05/2024
Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 28 mai 2024
Decreta ponto facultativo, nos órgãos e entidades da administração pública municipal, o expediente do dia 31 de maio de 2024, na forma que indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e,
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 8.796, de 09 de dezembro de 2003, que fixou os feriados religiosos no Município de Fortaleza, previu, dentre eles, em seu art. 1º, alínea b, o feriado de Corpus Christi, que neste ano recairá no dia 30 de maio;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Municipal no dia que sucede ao feriado acima mencionado,
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo, para os servidores/empregados públicos dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta, todo o expediente do dia 31 de maio de 2024.
§ 1º O disposto no caput não se aplica aos servidores municipais, detentores de cargos privativos da área da saúde, que exerçam suas atribuições funcionais nos hospitais integrantes da rede municipal/municipalizada de saúde.
§ 2º Os diretores dos hospitais de que trata este artigo ficam autorizados a facultarem ou não o ponto facultativo dos servidores que, embora não sejam titulares de cargos privativos da área da saúde, prestam serviço de natureza essencial.
§ 3º Excetuam-se das disposições constantes do caput os servidores do Instituto Dr. José Frota – IJF que trabalham vinculados à assistência nas Unidades de Internação, mas que estão sob regime de plantão diurno, com escalas de trabalho na assistência direta aos pacientes nas Enfermarias, bem como os servidores clínicos diaristas e especialistas prescritores na assistência direta ao paciente.
§ 4º Não deverão ser afetadas pela jornada de trabalho prevista no art. 1º as atividades desenvolvidas no Centro Cirúrgico do IJF, mesmo aquelas classificadas como “eletivas”.
Art. 2º - A determinação de que trata o art. 1º deste Decreto não deverá afetar o funcionamento dos serviços essenciais, tais como: serviços de assistência da saúde de urgência e emergência, socorros urgentes, limpeza pública, segurança, fiscalização e orientação de trânsito, vigilância e salva vidas.
Parágrafo Único. Os dirigentes máximos dos órgãos e entidades que executam os serviços de que trata o caput deste artigo disciplinarão o regime de escala e/ou plantão a que se submeterão os servidores das áreas mencionadas, objetivando garantir a não interrupção dos serviços.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 28 de maio de 2024.
José Sarto Nogueira Moreira
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA
João Marcos Maia
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO