Decreto nº 1.501 de 29/09/2003
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 30 set 2003
Procede alteração no Decreto nº 38.631, de 23 de novembro de 2000, que dispõe sobre estímulo a estabelecimento de contribuinte de ICMS com atividade de distribuição centralizada de produtos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe outorga o inciso IV, do artigo 107, da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1500-30116/2003,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado ao art. 6º do Decreto nº 38.631, de 23 de novembro de 2000, o § 7º, com a seguinte redação:
"§ 7º A abrangência do usufruto condicional de que trata o § 4º, aplica-se retroativamente desde a data da incorporação referida nos incisos III e IV do caput.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, em Maceió, 29 de setembro de 2003, 115º da República.
LUÍS ABÍLIO DE SOUSA NETO
Vice-Governador, no exercício do cargo de Governador do Estado