Decreto nº 15018 DE 10/12/2012
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 10 dez 2012
Declara Ponto Facultativo nos dias 24 e 31 de dezembro de 2012, nos órgãos e entidades públicas estaduais, e dá outras providências.
O Governador do Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V e VI, do art. 102, da Constituição do Estado, e,
Considerando a tradição das famílias, dos amigos e da população em geral reunirem-se para a Confraternização do Natal e Confraternização Universal dos Povos, principalmente em outras regiões do Estado e do País,
Decreta:
Art. 1º. Fica declarado Ponto Facultativo nos dias 24 e 31 de dezembro de 2012 nos órgãos públicos estaduais, sem prejuízo dos serviços essenciais, sobre os quais decidirá o dirigente do órgão ou entidade competente.
Parágrafo único. Nos dias mencionados no caput por necessidade dos serviços o Chefe do Poder Executivo Estadual poderá convocar qualquer servidor para manter a continuidade dos serviços públicos essenciais ou para evitar quaisquer prejuízos à população do Estado.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 10 de Dezembro de 2012.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO