Decreto nº 1504 DE 20/12/2012
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 20 dez 2012
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 2566 DE 15/10/2014):
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando a celebração do Convênio ICMS 97, de 28 de setembro de 2012, publicado no Diário Oficial da União de 4 de outubro de 2012 e ratificado pelo Ato Declaratório nº 15/2012, publicado no Diário Oficial da União de 23 de outubro de 2012;
Decreta:
Art. 1º. Fica acrescentado o inciso III ao § 1º do artigo 153 do Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, com a seguinte redação:
"Art. 153. .....
.....
§ 1º .....
.....
III - referente ao diferencial de alíquota, nas: (cf. inciso III da cláusula segunda do Convênio ICMS 99/1998, acrescentado pelo Convênio ICMS 97/2012 - efeitos a partir de 1º de dezembro de 2012)
a) aquisições interestaduais de bens destinados ao ativo imobilizado;
b) prestações de serviços de transporte dos bens de que trata a alínea anterior.
....."
Art. 2º. O disposto neste decreto não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já recolhidas ou compensadas ou depositadas, ou, ainda, recolhidas em execuções fiscais diretamente à Procuradoria Geral do Estado.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2012.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 20 de dezembro de 2012, 191º da Independência e 124º da República.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
JOSÉ ESTEVES DE LACERDA FILHO
Secretário-Chefe da Casa Civil
MARCEL SOUZA DE CURSI
Secretário de Estado de Fazenda