Decreto nº 1.508 de 23/07/1996
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 24 jul 1996
Concede diferimento do pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS nas operações com bovídeos.
O Governador do Estado do Pará, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando ser atribuição do Poder Executivo estimular o desenvolvimento do Estado, através do fomento às atividades comerciais e incentivo ao setor primário, viabilizando o crescimento da produção,
DECRETA:
Art. 1º Fica diferido o pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS incidente nas operações internas, realizadas entre estabelecimentos produtores, com bovídeos para cria, recria e engorda.
Art. 2º Interrompe-se o diferimento na ocorrência de uma das seguintes etapas da circulação, tornando-se imediatamente exigível o imposto:
I - na saída para outro estabelecimento não-produtor;
II - na saída para outra unidade da Federação.
Parágrafo único. O imposto será recolhido antes de iniciada a remessa.
Art. 3º As operações de que trata este Decreto serão acobertadas por Nota Fiscal do Produtor e laudo fornecido pela Secretaria de Estado de Agricultura - SAGRI ou pela Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Pará - EMATER.
Art. 4º A Secretaria de Estado da Fazenda avaliará, mensalmente, os efeitos econômicos e sociais decorrentes do tratamento tributário implantado.
Art. 5º As instruções complementares a este Decreto serão baixadas em ato do titular da Secretaria de Estado da Fazenda.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos pelo período de noventa dias.
Palácio do Governo do Estado do Pará, 23 de julho de 1996.
Almir Gabriel
Governador do Estado
Jorge Alex Nunes Athias
Secretário de Estado da Fazenda