Decreto nº 1.508 de 29/09/2003
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 30 set 2003
Procede alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe outorga o inciso IV, do artigo 107, da Constituição Estadual e, considerando as disposições do Convênio ICMS número 115/02, celebrado na 107ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 20 de setembro de 2003, na cidade de Fortaleza - CE, e o que consta do Processo Administrativo nº 1500-1707/2003,
DECRETA:
Art. 1º A nota 15 do item 58 da Parte II do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Nota 15. O benefício previsto neste item, produzirá seus efeitos até:
I - 30 de novembro de 2003, para as montadoras; e
II - até 31 de dezembro de 2003, para as concessionárias."(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, em Maceió, 29 de setembro de 2003, 115º da República.
LUÍS ABÍLIO DE SOUSA NETO
Vice-Governador, no exercício do cargo de Governador do Estado