Decreto nº 1.509 de 31/05/1995
Norma Federal - Publicado no DO em 01 jun 1995
Dispõe sobre a contratação de pessoal, por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.
(Revogado pelo Decreto Nº 10346 DE 11/05/2020):
Art. 1º. Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a contratar pessoal, em caráter temporário, para executar serviços especializados correlacionados com a implantação do Sistema de Vigilância da Amazônia - SIVAM.
Art. 2º. O Ministro de Estado da Aeronáutica expedirá as instruções necessárias à execução deste Decreto, observadas as disposições da Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993, em especial os artigos 2º, inciso VI, 3º, § 2º, e 7º, inciso II.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação do disposto neste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Ministério da Aeronáutica e da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República. (Redação dada ao artigo pelo Decreto nº 2.238, de 27.05.1997)
Nota: Redação Anterior:"Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação do disposto neste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Ministério da Aeronáutica."
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de maio de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Mauro José Miranda Gandra