Decreto nº 15098 DE 07/11/2018
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 13 nov 2018
Acrescenta itens ao Anexo do Decreto nº 14.979, de 27 de março de 2018, que publica a relação dos atos normativos instituidores das isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, relativos ao ICMS, vigentes em 8 de agosto de 2017, para efeito do que dispõe o Convênio ICMS 190/2017, celebrado com base na Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, e dá outras providências.
O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando o disposto no inciso I do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, no parágrafo único da cláusula terceira do Convênio ICMS 190/2017, de 15 de dezembro de 2017, bem como no art. 1º da Resolução nº 9, de 25 de outubro de 2018, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), publicada no Diário Oficial da União em 26 de outubro de 2018,
Decreta:
Art. 1º O Anexo ao Decreto nº 14.979 , de 27 de março de 2018, com a relação dos atos normativos, relativos às isenções, aos incentivos e aos benefícios fiscais ou financeiros-fiscais de que trata o inciso I do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 160 , de 7 de agosto de 2017, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
UNIDADE FEDERADA: MATO GROSSO DO SUL | DISPOSITIVO ESPECÍFICO | DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOE | TERMO INICIAL | OBSERVAÇÕES | |||
ITEM | ATOS | NÚMERO | EMENTA OU ASSUNTO | ||||
"..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
110 | Decreto | 07.165/1993 | Dispõe sobre a isenção do ICMS nas operações de transferência de bens da TELEMS S.A. para a EMBRATEL S.A. | art. 1º | 14.04.1993 | 14.04.1993 | |
111 | Decreto | 08.931/1997 | Dispõe sobre a isenção do ICMS nas operações que destinem mercadorias ao executor do Projeto Gasoduto Brasil-Bolívia e dá outras providências. | 14.04.1997 | 21.08.1997 | ||
112 | Decreto | 09.578/1999 | Dispõe sobre as operações r e a l i z a d a s com produtos farmacêuticos. | art. 1º, I; Art. 8º e seguintes | 05.08.1999 | 05.08.1999 | |
113 | Decreto | 09.983/2000 | Cria o Programa de Verticalização da Pequena Produção Agropecuária do Estado de Mato Grosso do Sul - PROVE Pantanal, estabelece normas especiais de tratamento simplificado e diferenciado e dispõe sobre o tratamento tributário dispensado à Unidade Familiar de Processamento Agroindustrial - UFPA. | 18.07.2000 | 18.07.2000 | ||
114 | Decreto | 10.252/2001 | Regulamenta os casos de transferência voluntária de bens ao Estado, por sujeitos passivos do ICMS, e dá outras providências. | art. 1º e art. 4º | 15.02.2001 | 15.02.2001 | |
115 | Decreto | 10.481/2001 | Altera o Decreto nº 10.098 , de 27 de outubro de 2000, que dispõe sobre tratamento tributário a ser dispensado aos estabelecimentos cujas atividades se enquadrem nos Códigos de Atividades Econômicas (CAE) 41.010, 40.130 e 40.902 e dá outras providências. | art. 4º | 05.07.2001 | 01.07.2001 | |
116 | Decreto | 14.383/2016 | Dá nova redação ao Subanexo Único - Relação das Mercadorias Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária nas Operações Subsequentes, do Anexo III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, e dá outras providências. | art. 5º | 29.01.2016 | 29.01.2016 | |
117 | Lei | 1.239/1991 | Reformula a política de desenvolvimento industrial do Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências. | 19.12.1991 | 01.01.1992 | ||
118 | Lei | 1.810/1997 | Dispõe sobre os tributos de competência do Estado e dá outras providências. | art. 288, § 6º | 23.12.1997 | 23.12.1997 | |
119 | Lei | 3.404/2007 | Dispõe sobre a localização de estabelecimentos industriais para a produção de açúcar e álcool carburante, para fins de fruição de incentivos ou benefícios fiscais, e dá outras providências. | art. 4º | 31.07.2007 | 31.07.2007 | |
120 | RICMS | Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. | art. 61 | 21.09.1998 | 01.11.1996 | RICMS aprovado pelo Decreto nº 9.203/1997 | |
121 | RICMS | Anexo I | Dos Benefícios Fiscais | art. 30 | 21.09.1998 | 01.11.1998 | RICMS aprovado pelo Decreto nº 9.203/1997 |
122 | RICMS | Anexo III | Da Substituição Tributária | art. 6º-D, art. 41 e art. 48-A | 21.09.1998 | 01.11.1998 | RICMS aprovado pelo Decreto nº 9.203/1997 |
123 | RICMS | Anexo IX | Do Parcelamento dos Débitos Fiscais | art. 12 | 21.09.1998 | 01.11.1998 | RICMS aprovado pelo Decreto nº 9.203/1997." (NR) |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 7 de novembro de 2018.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
GUARACI LUIZ FONTANA
Secretário de Estado de Fazenda