Decreto nº 151 de 05/04/1994

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 05 abr 1994

Ratifica e incorpora a Legislação Tributária do Acre, o Convênio ICM nº 01/94.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais na forma do artigo 78, item IV da Constituição Estadual.

CONSIDERANDO, a deliberação do Conselho de Política Fazendária - CONFAZ, 26º Reunião Extraordinária realizada em Brasília - DF, no dia 18 de março de 1994;

CONSIDERANDO, finalmente o disposto no artigo 4º da Lei Complementar nº 24 de 08 de janeiro de 1975.

DECRETA:

Art. 1º Fica ratificado e incorporado a Legislação Tributária do Estado do Acre, o Convênio ICM nº 01/94, celebrado na 26º Reunião Extraordinária do Conselho de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Brasília - DF, no dia 18 de março de 1994 e publicado no D.O.U do dia 22.03.1994, seção I, pág nº 4005.

Art. 2º Fica a Secretaria da Fazenda do Estado do Acre, autorizada a baixar as normas necessárias a fiel execução do Convênio de que trata o artigo anterior.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Ac, 5 de abril de 1994, 105º da República, 92º do Tratado de Petrópolis e 32º do Estado do Acre.

ROMILDO MAGALHÃES DA SILVA

Governador do Estado do Acre

EDÍLSON ALEXANDRE PINTO

Secretário da Fazenda, em exercício