Decreto nº 151 de 05/04/1994
Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 05 abr 1994
Ratifica e incorpora a Legislação Tributária do Acre, o Convênio ICM nº 01/94.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais na forma do artigo 78, item IV da Constituição Estadual.
CONSIDERANDO, a deliberação do Conselho de Política Fazendária - CONFAZ, 26º Reunião Extraordinária realizada em Brasília - DF, no dia 18 de março de 1994;
CONSIDERANDO, finalmente o disposto no artigo 4º da Lei Complementar nº 24 de 08 de janeiro de 1975.
DECRETA:
Art. 1º Fica ratificado e incorporado a Legislação Tributária do Estado do Acre, o Convênio ICM nº 01/94, celebrado na 26º Reunião Extraordinária do Conselho de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Brasília - DF, no dia 18 de março de 1994 e publicado no D.O.U do dia 22.03.1994, seção I, pág nº 4005.
Art. 2º Fica a Secretaria da Fazenda do Estado do Acre, autorizada a baixar as normas necessárias a fiel execução do Convênio de que trata o artigo anterior.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Ac, 5 de abril de 1994, 105º da República, 92º do Tratado de Petrópolis e 32º do Estado do Acre.
ROMILDO MAGALHÃES DA SILVA
Governador do Estado do Acre
EDÍLSON ALEXANDRE PINTO
Secretário da Fazenda, em exercício