Decreto nº 15105 DE 22/11/2018

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 26 nov 2018

Revoga dispositivo do Decreto nº 14.882, de 17 de novembro de 2017, e do Decreto nº 13.275, de 5 de outubro de 2011.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Considerando que a apropriação, como crédito presumido, pela distribuidora de combustível, do valor a que se refere o § 2º do art. 17 do Decreto nº 13.275 , de 5 de outubro de 2011, ocorre em razão de benefício fiscal utilizado efetivamente pela destilaria, na forma disciplinada no referido Decreto, como estímulo à produção de álcool etílico anidro combustível, em modalidade que não se enquadra na disposição do caput do art. 6º do Decreto nº 14.882 , de 17 de novembro de 2017,

Decreta:

Art. 1º Revogam-se:

I - o inciso XIII do parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 14.882 , de 17 de novembro de 2017, com efeitos desde 20 de novembro de 2017;

II - o art. 17-A do Decreto nº 13.275 , de 5 de outubro de 2011, com efeitos desde 28 de dezembro de 2017.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 22 de novembro de 2018.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

CLOVES SILVA

Secretário de Estado de Fazenda, em exercício

JAIME ELIAS VERRUCK

Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar