Decreto nº 1.511 de 12/08/2008
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 12 ago 2008
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 2496 DE 15/08/2014):
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração do Convênio ICMS nº 95 de 51 de julho de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 16 de julho de 2008, ratificado pelo Ato Declaratório nº 10/2008, publicado em 4 de agosto de 2008;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no inciso XI da cláusula primeira e na cláusula terceira do Convênio ICMS nº 71, de 4 de julho de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 8 de julho de 2008, ratificado pelo Ato Declaratório nº 9/2008, publicado em 25 de julho de 2008;
DECRETA:
Art. 1º O § 5º do art. 5º do Anexo VIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º ................................................................
§ 5º Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2008. (Convênio ICMS nº 71/2008)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2008.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 12 de agosto de 2008, 187º da Independência e 120º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
EUMAR ROBERTO NOVACKI
Secretário Chefe da Casa Civil
ÉDER DE MORAES DIAS
Secretário de Estado da Fazenda