Decreto nº 1.512 de 14/01/2005

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 19 jan 2005

Altera o Decreto nº 171, de 26 de maio de 2003, que dispõe sobre a identificação dos empreendimentos beneficiados pela Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará - Lei nº 6.489, de 27 de setembro de 2002.

Não foi integrada a alteração estabelecida no art. 2º do Decreto 399/07.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º O Anexo do Decreto nº 171, de 26 de maio de 2003, passa a vigorar conforme modelo e especificações constantes do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º O art. 1º do Decreto nº 171, de 26 de maio de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º As empresas beneficiadas pela Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico no Estado do Pará deverão afixar, em frente as suas instalações físicas, placa contendo a logomarca estadual para identificar a participação do Estado no empreendimento, conforme modelo e especificações constantes do Anexo deste Decreto.

§ 1º Os empreendimentos beneficiados na forma do caput deste artigo deverão especificar, em suas embalagens, a frase "PRODUZIDO NO PARÁ".

§ 2º O disposto neste artigo se estende aos empreendimentos já beneficiados pela Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará. (Redação dada ao artigo pelo Decreto nº 399, de 17.09.2007, DOE PA de 18.09.2007)"

Nota:Redação Anterior:
  "Art. 1º As empresas beneficiadas pela Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico no Estado do Pará deverão afixar, em frente as suas instalações físicas, placa contendo a logomarca estadual para identificar a participação do Estado no empreendimento, conforme modelo e especificações constantes do Anexo deste Decreto.
  § 1º Os empreendimentos beneficiados na forma do caput deste artigo deverão especificar, em suas embalagens, a frase "PRODUZIDO NO PARÁ".
  § 2º O disposto neste artigo se estende aos empreendimentos já beneficiados pela Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO, 14 de janeiro de 2005.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado

VILMOS DA SILVA GRUNVALD

Secretário Especial de Estado de Produção

RAMIRO JAYME BENTES

Secretário Executivo de Estado de Indústria,Comércio e Mineração

ANEXO ÚNICO - (Redação dada ao Anexo pelo Decreto nº 399, de 17.09.2007, DOE PA de 18.09.2007)