Decreto nº 15141 DE 28/01/2019
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 29 jan 2019
Altera a redação do art. 3º do Decreto nº 15.128, de 28 de dezembro de 2018, que dá nova redação ao inciso III do § 1º do art. 29 do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS (aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998).
O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1 º O art. 3º do Decreto nº 15.128, de 28 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019, observado, no que couber, o disposto na alínea "c" do inciso III do art. 150 da Constituição Federal." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2019.
Campo Grande, 28 de janeiro de 2019.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO
Secretário de Estado de Fazenda