Decreto nº 15.142 de 16/10/2000

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 17 out 2000

Altera o Regulamento de Procedimentos e de Processo Administrativo Tributário, aprovado pelo Decreto nº 13.796, de 16 de fevereiro de 1998, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica acrescido o § 3º ao art. 148, do Regulamento de Procedimentos e de Processo Administrativo Tributário, aprovado pelo Decreto nº 13.796, de 16 de fevereiro de 1998, com a seguinte redação:

"Art. 148. ......................................................................

§ 3º Nos casos em que a solução dada á consulta seja favorável, no todo ou em parte, ao consulente, o órgão julgador recorre, de ofício, com efeito suspensivo, ao secretário de estado da tributação, mediante simples despacho na própria decisão."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 16 de outubro de 2000, 112º da República.

GARIBALDI ALVES FILHO

José Jacaúna de Assunção