Decreto nº 1.515 de 06/06/1997

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 06 jun 1997

Prorroga prazo de vigência de dispositivos do Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no item 01 da cláusula primeira do Convênio ICMS 20/97, publicado no Diário Oficial do Estado através do Decreto nº 1.487, de 20 de maio de 1997.

DECRETA:

Art. 1º Ficam prorrogados até 30 de junho de 1997 os prazos de vigência estabelecidos nos artigos 40, 41 e 42 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de Outubro de 1989, procedendo-se à alteração dos seus textos anteriores.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 1997.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 06 de junho de 1997, 176º da Independência e 109º da República.

Dante Martins de Oliveira

Governador do Estado

VALTER ALBANO DA SILVA

Secretário de Estado de Fazenda